Timbre

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

 

MINUTA DE CONTRATO

 

ANEXO II


 

  

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI a União, por intermédio do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária - LFDA/SP  E  .............................................................

 

 

A União, por intermédio do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária - LFDA/SP, com sede na Rua Raul Ferrari s/n - Jardim Santa Marcelina, na cidade de Campinas/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 00.396.895/0047-08, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., portador da matrícula funcional nº ........................., doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADO, neste ato representado(a) por ....................(nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 21043.000777/2023-42 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 16/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)

O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de engenharia para instalação de sistema de bombeamento e distribuição de água proveniente de poço tubular profundo em proveito do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária – LFDA/SP, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Objeto da contratação:
 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QNT

VALOR TOTAL

1

Instalação de sistema de bombeamento e distribuição de água proveniente de poço tubular profundo na região dos reservatórios subterrâneo e elevado, nas dependências do LFDA/SP localizado à Rua Raul Ferrari, s/nº, Jardim Santa Marcelina, Campinas/SP - CEP 13100-013.

 

Captação subterrânea – aquífero cristalino fraturado – Coord. Geográficas Latitude S (22º54’47.490”) – Longitude O (47º1’ 26.100”) – volume diário 160,00m³ - Prazo 60 meses; solicitado pelo requerimento 20180001978-4Y7. Processo DAEE 9821922 – extrato de Portaria 2338/18, dada a publicação em 07/05/2018

UNIDADE

1

R$

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

 

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)

O valor total da contratação é de R$ .......... (.....)

 

CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
 

CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)

CLÁUSULA oitava – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

 

CLÁUSULA nona – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade seguro-garantia, em valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato.

O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato

Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor  mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)

  1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

  2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 

  3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

CLÁUSULA DÉCIMA  QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)

Fica eleito o Foro da Justiça Federal em São Paulo, Seção Judiciária de Campinas-SP para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

 

 

Campinas,  ....... de ................ de 2023

 

 

NOME COMPLETO

Representante da Contratante

NOME COMPLETO

Representante da Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

 

NOME COMPLETO

Representante da Contratante

NOME COMPLETO

Representante da Contratada

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por YURI FERNANDES FELTRIN, Coordenador do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária-SP, em 14/11/2023, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://sei.agro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 32028255 e o código CRC CAF9E52A.




Referência: Processo nº 21043.000777/2023-42 SEI nº 32028255